Aviso
Interrupção das Atividades administrativas
Decreto n° 419/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre a interrupção das atividades administrativas não essenciais do Poder Executivo e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56,…
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Decreto n° 419/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre a interrupção das atividades administrativas não essenciais do Poder Executivo e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso XII, da constituição municipal e,
CONSIDERANDO o interesse público em dispor os serviços públicos adequadamente;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais qualquer solução de comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades administrativas do Município à Lei de responsabilidade Fiscal, a qual obriga a limitação de gastos;
DECRETA.
Art. 1° – As atividades administrativas do Poder Executivo ficarão reduzidas ao funcionamento em meio período, iniciando às 8:00 horas e encerrando às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, a partir do dia 03/07/2017 ao dia 31/07/2017.
§ 1° Excluem do funcionamento de que trata este artigo os serviços públicos essenciais de acordo com cada secretaria.
Art. 2° – Os secretários de Governo e Administração e de finanças tomarão as medidas cabíveis para redução de gastos administrativos diretos e indiretos, decorrentes do presente ato, bem como para o fim de adequação e compatibilidade entre receita e despesa, estabelecendo limites de contingenciamento orçamentário.
Art. 3° – este decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPÓ, ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês de junho de 2017.